Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INEXISTENCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA – DEVOLUÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA – PROVA DA CONTRATAÇÃO – POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO A QUALQUER TEMPO – DEVOLUÇÃO SIMPLES DO PRÊMIO PAGO "DO PERÍODO A DECORRER" DE FORMA EX NUNC, A PARTIR DO REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO – ENCERRAMENTO DA CONTA BANCÁRIA – POSSIBILIDADE – INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – DESCONTOS AUTORIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – DESNECESSIDADE DE VÍNCULO OU MANUTENÇÃO DE CONTA BANCÁRIA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRATANTE – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.