Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, IV, DO CPC - HIPÓTESE QUE MELHOR SE AMOLDA AO ABANDONO DA CAUSA (ART. 485, III, DO CPC) - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À PARTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NA FORMA DO ART. 485, §1º, DO CPC - NULIDADE EXISTENTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA (ART. 10 DO CPC) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A extinção do processo, com fundamento em abandono da causa, pressupõe, dentre outros requisitos, também a intimação pessoal da parte demandante, para que dê andamento ao feito. Inexiste, entretanto, qualquer prova de que a referida intimação tenha se consumado, situação que não apenas infringe a norma legal, como ainda configura cerceamento de defesa e viola o princípio da não-surpresa, estatuído no art. 10 do CPC. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.