Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de cobrança indevida, na qual o pedido autoral foi julgado improcedente. A parte apelante insurge-se exclusivamente contra a imposição da multa, alegando ausência de dolo e má-fé processual, e, subsidiariamente, pleiteia sua redução ou parcelamento, em razão de hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a imposição da multa por litigância de má-fé à parte autora da ação de cobrança indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A configuração da litigância de má-fé exige demonstração de conduta dolosa. Precedentes do STJ. 4.O Código de Processo Civil estabelece taxativamente as hipóteses que caracterizam a litigância de má-fé, todas dependentes da comprovação de dolo ou de comportamento temerário. 5.A simples propositura de demanda posteriormente julgada improcedente, sem que se evidencie abuso do direito de ação ou deslealdade processual, não autoriza a aplicação da penalidade por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "A imposição da multa por litigância de má-fé exige a demonstração de dolo processual, não se presumindo a partir da simples improcedência da ação." _________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, artigo 5°, XXXV; Código de Processo Civil, artigos: 5º, 80. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp n. 2.197.457/CE, relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 7/6/2023; TJCE- Apelação Cível - 0501303-64.2011.8.06.0001, Relator o Desembargador GOMES CORREIA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 02/10/2024, data da publicação: 02/10/2024; TJCE, Apelação Cível - 02432805520248060001, Relatoria deste signatário, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 28/08/2025; TJCE, Apelação Cível - 30019064620258060101, Relatoria deste signatário, 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 20/08/2025.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO deste e
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.