Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que condenou o recorrente por tráfico de drogas, com base no artigo 33, caput, c.c. artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Pena de 2 anos de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e 200 dias-multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a alegação de insuficiência probatória para absolvição e (ii) analisar a aplicação da causa de diminuição de pena no patamar máximo. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por diversos elementos, incluindo depoimentos de policiais e laudos periciais. 4. A condenação foi mantida com base na prova firme e suficiente, não havendo dúvida razoável que justifique a absolvição. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prova acusatória é firme e suficiente para a condenação. 2. A fração do redutor foi aplicada adequadamente, considerando as circunstâncias do caso. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; Código Penal, art. 44; Código de Processo Penal, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Eduardo de Almeida Sorci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.