Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. NATUREZA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão que, em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, homologa os cálculos de liquidação e determina a expedição do requisitório de pagamento (Precatório/RPV), encerra a atividade jurisdicional na instância de origem, possuindo, portanto, natureza de sentença. Tratando-se de provimento judicial com caráter terminativo, que põe fim à fase executiva, o recurso cabível para sua impugnação é a Apelação, nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil, e não o Agravo de Instrumento. A interposição de Agravo de Instrumento contra ato de natureza sentencial configura erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, conforme entendimento pacificado na jurisprudência. Agravo de Instrumento não conhecido. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão interlocutória de ID nº 6792719 (destes autos recursais), proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0800609-42.2020.8.18.0140, movido por PEDRO VIVALDO DA SILVA. A decisão agravada homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial e determinou a expedição dos respectivos precatórios para satisfação do crédito principal e dos honorários de sucumbência, nos seguintes termos: "Ante o exposto homologo os cálculos apresentados pela contadoria, e após a certificação do trânsito em julgado, determino que seja expedido o competente Precatório no valor de R$ 414.161,91 (quatrocentos e catorze mil, cento e sessenta e um reais e noventa e um centavos), conforme cálculos no ID 19362143, nos termos do artigo 535, § 3o, I CPC, (...). Determino também que a Secretaria expeça a competente Precatório no montante de R$ R$ 41.416,19 (quarenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e dezenove centavos) referente aos honorários de sucumbência, em favor da exequente, e precatório no valor de R$ 18.429,72 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta de dois centavos) em favor do executado, (...). Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se o competente Precatório." Em suas razões recursais, o Agravante sustenta, em síntese, a violação ao Tema 905 do STJ no que tange aos critérios de atualização monetária e juros de mora, a ausência de preclusão para discutir a matéria e a necessidade de reforma da decisão para adequar o valor do débito. O recurso foi recebido e processado, incluindo manifestação da parte agravada. É o breve relatório. Decido. De início chamo o feito à ordem. O presente recurso não merece ser conhecido, por manifesta inadequação da via eleita. Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante se insurge contra o ato judicial que, em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, homologou os cálculos de liquidação e determinou a expedição dos requisitórios de pagamento. Ocorre que tal provimento judicial não ostenta natureza de decisão interlocutória, mas sim de decisão com caráter terminativo, que põe fim à fase de cumprimento de sentença, sendo, portanto, impugnável por meio de recurso de Apelação, e não de Agravo de Instrumento, conforme dispõe o art. 1.009 do Código de Processo Civil. O raciocínio é lógico. A fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, regida pelos artigos 534 e 535 do CPC, visa à satisfação de uma obrigação de pagar quantia certa. E a quitação dessa obrigação ocorre por meio da expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Para corroborar: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E EXPEDIÇÃO DE RPV - ENCERRAMENTO DA FASE EXECUTIVA - RECURSO CABÍVEL - APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Considera-se sentença o pronunciamento judicial que possui o conteúdo dos artigos 485 ou 487 do CPC, põe fim ao procedimento comum ou extingue a execução - A apelação é o recurso cabível contra a decisão que encerra o cumprimento de sentença, acolhendo a impugnação, homologando os cálculos e determinando a expedição de RPV. Precedentes - A interposição de agravo de instrumento contra sentença caracteriza erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HOMOLOGA OS CÁLCULOS - DETERMINAÇÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO FEITO DE FORMA EXPRESSA - CABIMENTO DO RECURSO - A decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de RPV (requisição de pequeno valor), sem extinguir, de forma expressa e inequívoca, o cumprimento de sentença pode ser combatida via agravo de instrumento. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 15361190920248130000, Relator: Des.(a) Versiani Penna, Data de Julgamento: 30/07/2024, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/08/2024) Agravo de Instrumento – Impugnação ao Cumprimento de Sentença – Magistrado que rejeita a impugnação e homologa os cálculos com determinação de RPV/Precatório – Recurso de Agravo de Instrumento contra esta decisão pela FESP – Não conhecimento de rigor. 1. Não é o caso de conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento porque o recurso cabível contra decisão que homologa os cálculos apresentados e determina a expedição de RPV ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação consoante inteligência do art. 203, § 1º, do CPC – Precedentes da Corte e do C . STJ. Decisão mantida - Recurso não conhecido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 30116618520248260000 São Paulo, Relator.: Sidney Romano dos Reis, Data de Julgamento: 09/01/2025, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 09/01/2025) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO INSTRUMENTAL. DECISÃO. PRIMEIRO GRAU. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALOTRES, COLOCANDO FIM À FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA . CARÁTER TERMINATIVO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO. INSTRUMENTAL. ERRO GROSSEIRO. I NAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO . RECURSO INTERNO IMPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, pelas razões adiante expostas
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2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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