Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a nulidade de contrato de empréstimo por ausência de comprovação da transferência do valor contratado, determinando a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e a indenização por danos morais. A parte embargante sustenta a existência de omissão quanto ao pedido de exclusão da má-fé, requerendo a restituição simples dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado apresenta omissão que justifique a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito da decisão embargada. O acórdão embargado examinou expressamente os fundamentos do caso, incluindo a ausência de comprovação da transferência do valor contratado e a consequente aplicação da Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça, razão pela qual não há omissão a ser sanada. A pretensão da parte embargante revela caráter meramente infringente, buscando reexame da matéria já decidida, o que é incabível na via dos embargos de declaração. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a insatisfação com o julgamento deve ser impugnada por meio do recurso apropriado, e não por embargos de declaração com intuito modificativo. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A ausência de comprovação da transferência do valor contratado enseja a nulidade do contrato de empréstimo, com a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos da Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça. A insatisfação da parte com o julgamento deve ser impugnada por meio do recurso adequado, e não por embargos de declaração com efeito infringente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 18. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0802271-04.2022.8.18.0065 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/03/2025 )
Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.