Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. NULIDADE DA DECISÃO. AFASTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA 163 DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DA BAHIA, contra a decisão monocrática de ID 75614858, que conheceu e negou provimento ao recurso, por força do Tema 163 do STF, mantendo a sentença. 2.O Estado da Bahia sustentou que a decisão recorrida aplicou indevidamente precedentes relacionados a servidores militares e que a matéria não seria pacificada para servidores civis. 3.Argumentou que as regras do BAPREV (Regime Próprio de Previdência dos Servi-dores da Bahia) estabelecem a média das contribuições previdenciárias recolhidas ao longo do tempo, incluindo valores como horas extras e adicional noturno na base de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.A questão em discussão consiste em definir se há incidência de contribuição previdenciária sobre verbas transitórias, como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, à luz do Tema 163 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5.O STF, no Tema 163 de repercussão geral (RE 593.068), fixou a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria, como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. 6.A Lei Estadual nº 11.357/2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, estabelece em seu art. 71 um rol de verbas excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária, o que reforça a inaplicabilidade da cobrança sobre valores de caráter transitório. 7.A decisão recorrida não padece de nulidade por aplicar o precedente vinculante do STF a servidores civis, pois a tese firmada no Tema 163 tem aplicação indistinta a casos análogos, independentemente do regime jurídico específico. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tese de julgamento: Não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, precedente vinculante fixado pelo STF no Tema 163. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, §§ 3º e 12; CF/1988, art. 201, § 11; Lei Estadual nº 11.357/2009, arts. 65, 70 e 71. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 163 (RE 593.068, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 11/10/2018); TJ-BA, MS nº 8028713-33.2020.8.05.0000, Rel. Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, j. 08/04/2021.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.