Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIOR. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Embargos de declaração opostos contra acórdão que concedeu auxílio-acidente a partir da consolidação das lesões, com alegação de omissão quanto à fixação específica do termo inicial do benefício. II - O art. 1.022, II, do CPC estabelece que cabem embargos de declaração para suprir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. III - Configura omissão a ausência de fixação de termo inicial específico quando o acórdão determina concessão de benefício "a partir da consolidação das lesões" sem estabelecer data precisa, gerando indefinição quanto ao início dos pagamentos. IV - Nos termos do art. 86, §2º, da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. V - Inexistindo auxílio-doença anterior o auxílio-acidente é devido a partir da data do requerimento administrativo, conforme precedente do STJ (STJ - AgInt no REsp: 1920597 SP 2021/0034194-3). VI - Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para integrar o acórdão e fixar o termo inicial do auxílio-acidente.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.