Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA Nº 14.440/2000 AJUIZADA PELO SINPROESEMMA. NOVO ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 1.033 DO STJ. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1) Conforme recente entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça - STJ, “(…) tendo o acórdão recorrido consignado que a obrigação se fez líquida em 16/12/2013, com a publicação da homologação dos parâmetros dos cálculos realizados pela Contadoria Judicial com base no acordo firmado, na Execução Coletiva, entre o SINPROESEMMA e o Estado do Maranhão, não há que se falar em prescrição da execução individual, visto que proposta em 26/6/2018, dentro do quinquênio definido no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e na Súmula 150 do STF.”. (STJ. AgInt no REsp n. 2.063.759/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024). - In casu, a ação de conhecimento ajuizada pelo Sindicato transitou em julgado em 16.07.2011. A execução coletiva foi promovida em 28.05.2012 e seu último ato ocorreu em 16.12.2013 com a publicação da homologação dos parâmetros dos cálculos a serem utilizados pela Contadoria Judicial. Por sua vez, a execução individual fora ajuizada em 08/05/2017, ou seja, dentro do quinquídio legal, razão pela qual inexiste a alegada ocorrência da prescrição, cujo prosseguimento da execução no Juízo de base é medida que se impõe. 3) Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.