Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (PARTE AUTORA E BANCO) – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Em grau de recurso, o autor insurgiu-se contra os termos da sentença, destacando inclusive a possibilidade de serem depositados os valores do carnê para fins de purgação da mora. 2. Frise-se que em relação ao pedido subsidiário, o acórdão nada falou, razão pela qual necessário se faz sanar o vício apontado. 3. Assim, no que se refere à autorização dos depósitos das parcelas, ainda que pelo valor constante do carnê, ante a não demonstração de qualquer abusividade nos valores contratados (exceção da cobrança do seguro), aludida pretensão não merece prosperar, uma vez que com o julgamento do mérito por este Colegiado, o autor poderá efetuar os pagamentos diretamente ao banco credor. 4. Analisando detidamente o contrato firmado entre as partes, ao contrário do que alega o banco embargante, mesmo apresenta-se incompleto, não sendo possível presumir a contratação do seguro (venda casada). 5. No que se refere à aplicação da taxa Selic, para fins de correção dos valores pagos indevidamente, de fato em consonância com o posicionamento do STJ, devem ser acolhidos os presentes embargos de declaração apresentados pelo banco para fins de aplicação da taxa Selic em substituição à correção monetária pelo IGPM e juros de mora. 6. Quanto ao prequestionamento, compulsando detidamente os autos, verifica-se que os regramentos constantes das legislações prequestionadas foram devidamente analisadas no acórdão. Daí que a menção expressa dos dispositivos legais invocados, a toda evidência, não se faz necessária no acórdão embargado. 7. Declaratórios acolhidos parcialmente apenas para sanar a omissão apontada, sem, contudo, alterar o resultado final no julgamento do recurso de apelação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente ambos os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.