Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO ESPECIAL. ALCANCE DO TEMA 962/STF. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. QUESTÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar do acórdão recorrido quanto à extinção do feito sem resolução de mérito, por impossibilidade de constatação da ilegalidade ou abusividade do ato atacado na hipótese, esbarrando na Súmula n. 283/STF, que impede o conhecimento do recurso quando a decisão recorrida se baseia em mais de um alicerce suficiente e o recurso não abrange todos. 2. O STJ não pode determinar o alcance de temas decididos em repercussão geral (RE n. 1.063.187/SC-RG, Tema 962/STF - rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 16/12/2021), sob pena de usurpação de competência do STF. Nesse sentido: REsp n. 2.133.501/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 2/9/2024; AgInt no REsp n. 2.047.176/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 17/11/2023; e AgInt no AREsp n. 2.001.615/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 26/4/2022. 3. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.