Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. OFENSAS PROFERIDAS EM REDE SOCIAL. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES E IMAGENS DE CONTEÚDO RACISTA. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES E RECONCILIAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu a ré da imputação do crime previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, sob o fundamento de insuficiência de prova do dolo específico. Sustenta o recorrente que o conjunto probatório demonstra a autoria, a materialidade e a intenção de ofender a honra da vítima mediante referências à sua raça e cor, requerendo a condenação nos termos da denúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se as publicações realizadas pela acusada em rede social, com utilização de imagens e expressões associadas à raça e cor da vítima, configuram o delito de injúria racial; e (ii) estabelecer se a animosidade entre as partes, o estado emocional da agente e a reconciliação posterior afastam o dolo ou a tipicidade da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR O crime de injúria racial exige a vontade consciente de ofender a dignidade ou o decoro da vítima mediante elementos referentes à raça ou cor, sendo desnecessário especial fim de agir além da intenção ofensiva. O conjunto probatório, composto pelas publicações em rede social, pelos depoimentos da vítima, de testemunha e pela própria admissão da acusada quanto à autoria das postagens, demonstra de forma suficiente a materialidade, a autoria e o dolo do delito. A utilização da imagem de macaco para se referir à vítima possui inequívoca carga racista no contexto social brasileiro, reproduzindo estereótipos historicamente utilizados para inferiorizar pessoas negras e atingindo diretamente sua honra subjetiva. A existência de desavença anterior, o estado de raiva da acusada ou a alegação de sofrimento emocional não afastam a configuração do delito quando a ofensa é conscientemente praticada mediante elementos de conteúdo racial. A reconciliação posterior entre autora e vítima e o pedido de perdão não descaracterizam a tipicidade nem afastam a consumação do crime, por constituírem fatos posteriores à prática delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Condenação imposta. Tese de julgamento: A utilização de expressões ou imagens historicamente associadas à inferiorização racial da vítima configura o delito de injúria racial quando dirigida à sua honra subjetiva. A animosidade entre as partes, o estado emocional do agente e a reconciliação posterior não afastam o dolo nem a consumação do crime de injúria racial.
Recurso provido. Condenação imposta.
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1ª Câmara Criminal · TJRO · presidente: Osny Claro de Oliveira Junior
Composição: Osny Claro de Oliveira Junior (presidente); Aldemir de Oliveira; Francisco Borges Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.