Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EM 50%, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. PREVISÃO NO ART. 101, DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. REQUISITO ATENDIDO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO EM 50%. IMPOSSIBILIDADE. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18, DO TJCE. RECURSO NÃO PROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público, que, por unanimidade, conheceu o reexame necessário e as apelações cíveis interpostas, para negar provimento aos recursos, mantendo inalterada a sentença recorrida. 2. O decisum embargado enfrentou, devidamente, as questões fáticas trazidas aos autos, com a fundamentação necessária ao deslinde da causa. 3. Os aclaratórios, cujo objetivo é a integração da decisão embargada, não servem como meio de rediscussão da matéria já julgada (Súmula 18, do TJCE). 4. Ausentes os vícios insertos no art. 1.022, do CPC, despicienda a declaração requerida pela parte embargante para fins de prequestionamento. - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.