Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que reconheceu a legitimidade da negativação do nome da autora em razão de dívida oriunda de contrato de cartão de crédito, cuja existência foi contestada. A parte autora sustentou não ter contratado os serviços e pleiteou indenização por danos morais decorrentes de suposta inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. A parte ré apresentou documentos para comprovar a contratação e defendeu a regularidade da cobrança e da negativação. A sentença julgou improcedente o pedido, sendo interposto o recurso pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se a ré comprovou a existência da relação jurídica apta a legitimar a negativação do nome da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade do prestador de serviços, nos termos do art. 14 do CDC, é objetiva, cabendo-lhe demonstrar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro para se eximir da obrigação de indenizar. 4. A ré juntou aos autos documentos aptos a comprovar a contratação, como contrato firmado com a autora, documento pessoal e imagem da autora capturada no momento da contratação, o que afasta a alegação de desconhecimento do débito. 5. A anotação de inadimplência se insere no legítimo exercício de direito do credor, sendo decorrência jurídica automática da mora, nos termos dos arts. 394 e 397 do Código Civil, não configurando ato ilícito quando fundada em dívida existente. 6. A parte ré se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, ao demonstrar a existência da relação jurídica e da inadimplência, não havendo elementos que comprovem fato constitutivo do direito da autora. 7. Apelo desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.