Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. PENSÃO MENSAL. LUCROS CESSANTES. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no acórdão quanto a três pontos: (i) suposta sentença ultra petita, pois determinou o pagamento de pensão mensal sem pedido expresso na inicial; (ii) ausência de provas da percepção de valores pelo autor; e (iii) ocorrência de dupla condenação pelo mesmo fato, em razão da fixação simultânea de lucros cessantes e pensão mensal. 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a sentença foi proferida ultra petita ao determinar o pagamento de pensão mensal sem pedido na inicial; (ii) avaliar se há omissão quanto à inexistência de provas de percepção de valores pelo autor; e (iii) definir se há bis in idem na condenação ao pagamento de lucros cessantes e pensão mensal. 3. Não há vício de omissão, pois o acórdão analisou expressamente as questões suscitadas, destacando que a inicial continha pedido expresso de condenação ao pagamento de lucros cessantes e pensão mensal. 4. A condenação simultânea ao pagamento de lucros cessantes e pensão mensal não configura bis in idem, pois esses institutos possuem naturezas distintas, conforme previsto no art. 950 do Código Civil. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, na ausência de comprovação de atividade remunerada pela vítima, a pensão mensal deve ser fixada no valor de 1(um) salário mínimo, conforme consignado no acórdão embargado. 6. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO
Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao
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