Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM EXECUÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça em execução fundada em contrato de empréstimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à afetação legal das reservas técnicas, à natureza previdenciária dos ativos e ao impacto das custas processuais no equilíbrio atuarial da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Afasta-se a alegada ofensa ao II, do CPC, porque o Tribunal de art. 1.022, origem examinou, de modo claro e fundamentado, os pontos relevantes, inexistindo vício que nulifique o acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não ocorre a ofensa ao II, do Código de Tese de julgamento art. 1.022, Processo Civil quando o acórdão enfrenta, de modo claro e fundamentado, os pontos essenciais da controvérsia”. : CPC, arts. 85, § 11 e 1.022; , Dispositivos relevantes citados Lei n. 10.741/2003 art. 51.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.