Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de descontos em conta-corrente cumulado com pedido de indenização por danos morais, extinguindo o processo com resolução do mérito e condenando os autores ao pagamento de honorários advocatícios, em regime de suspensão pela gratuidade deferida. Os apelantes sustentam ausência de prova da contratação do seguro que originou os débitos impugnados e requerem a procedência integral dos pedidos. As partes recorridas defendem a manutenção da sentença, impugnando, uma delas, a gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) saber se subsistem os requisitos legais para manutenção da gratuidade judiciária; (ii) saber se os descontos efetuados na conta-corrente possuem lastro contratual válido; (iii) saber se é cabível a repetição do indébito em dobro; (iv) saber se a situação configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação à gratuidade da justiça não merece acolhida, pois inexistem elementos aptos a afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (CPC, art. 99, §2º). 4. A análise dos autos revela que não foi apresentado contrato válido que autorize os descontos realizados, não havendo prova hábil a demonstrar relação jurídica entre as partes. 5. A cobrança indevida autoriza a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo desnecessária a demonstração de má-fé, bastando a negligência na realização dos débitos. 6. A ausência de documento contratual e a realização de descontos sucessivos consubstanciam ilícito que ultrapassa mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. 7. O valor de R$ 2.000,00 mostra-se proporcional e adequado às circunstâncias do caso, observados os parâmetros desta Câmara. 8. Os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e a correção monetária segue a regra da Súmula 362/STJ (danos morais) e da Súmula 43/STJ (repetição de indébito). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Sentença reformada para julgar procedente a ação, com: declaração de inexistência da contratação e cancelamento dos descontos; condenação dos apelados, solidariamente, à devolução em dobro dos valores descontados, com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso e correção monetária desde cada desembolso; condenação ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, com juros de mora desde o evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento; inversão da sucumbência, com honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. _Tese de julgamento:_ 1. Ausente contrato válido que autorize descontos em conta-corrente, impõe-se a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, independentemente de prova de má-fé. 2. Descontos bancários ilegais ultrapassam o mero aborrecimento e ensejam compensação por dano moral. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, arts. 85, §2º, e 99, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0800891-62.2020.8.18.0049.
Recurso provido. Sentença reformada para julgar procedente a ação, com: declaração de inexistência da contratação e cancelamento dos descontos; condenação dos apelados, solidariamente, à devolução em dobro dos valores descontados, com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso e correção monetária desde cada desembolso; condenação ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, com juros de mora desde o evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento; inversão da sucumbência, com honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. _
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