Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 1178 DO STJ. DEVER DE CUMPRIR DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO RELATOR. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento por deserção, após indeferimento de gratuidade judiciária a microempresa que não comprovou sua situação financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) verificar se a pessoa jurídica comprovou a impossibilidade de arcar com as custas; (ii) analisar se o Tema 1178 do STJ socorre a parte que se mantém silente diante de determinação judicial de comprovação fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade para pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, depende de prova efetiva da impossibilidade financeira (Súmula 481 do STJ). 4. A parte agravante foi intimada para produzir prova documental da crise financeira, mas deixou o prazo transcorrer sem manifestação. 5. O Tema 1178 do STJ autoriza o magistrado a exigir comprovação quando houver dúvidas sobre a hipossuficiência, não servindo de escusa para o descumprimento de diligência judicial. 6. Indeferido o benefício e oportunizado o prazo para o preparo, a ausência de pagamento atrai o reconhecimento da deserção (art. 1.007, CPC). 7. Manutenção da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso principal. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99 e art. 1.007; Súmula 481/STJ; Tema 1178/STJ.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.