Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. SEGURO NÃO CONTRATADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela autora em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais e materiais, declarando cancelado o contrato de seguro, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em verificar: (i) a legitimidade passiva do banco apelante; (ii) a existência de contratação válida do seguro; (iii) o cabimento da devolução em dobro dos valores descontados; (iv) a configuração de danos morais indenizáveis; e (v) o cabimento da condenação em honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O banco apelante é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que os descontos questionados foram realizados na conta mantida junto ao réu, aplicando-se a responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e do art. 25, § 1º, do CDC. 4 - Não tendo o apelante se desincumbido do ônus de provar a existência de relação contratual válida, devem ser considerados indevidos os descontos realizados na conta da apelada. 5 - A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados é cabível, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que não se configurou engano justificável, tendo os descontos persistido mesmo após reclamações da consumidora. 6 - Os descontos indevidos na conta bancária da apelada, relacionados a serviço não contratado, persistiram por longo período, comprometendo parte de seus rendimentos de natureza alimentar, o que configura dano moral indenizável. 7 - O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado a título de indenização por danos morais atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso. 8 - Tratando-se de processo que tramitou pelo rito ordinário, e não pelo rito dos Juizados Especiais, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em primeira instância, nos termos do art. 85 do CPC. IV. DISPOSITIVO 9 - Recurso a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 7º, parágrafo único, 25, § 1º, e 42, parágrafo único; CPC, arts. 85, § 2º, e 1.009.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.