Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. TESE FIRMADA EM IRDR. 1. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC. 2. Nos contratos de contrato sucessivo, a prescrição tem como prazo inicial a data do último desconto indevido. 3. No caso, os descontos ocorreram a partir de abril de 2017, e a ação foi ajuizada em 24 de agosto de 2023, dentro do prazo quinquenal, afastando-se a alegação de prescrição. 4. Recurso conhecido e não provido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno interposto, mas lhe negar provimento, mantendo a decisao terminativa de ID Num.18735093 em sua integralidade
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