Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISSEC. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. DIREITO À SAÚDE. INAPLICABILIDADE DO CDC ÀS ENTIDADES DE AUTOGESTÃO. APLICABILIDADE DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE CLÁUSULAS QUE RESTRINGEM A INTERNAÇÃO HOSPITALAR SÃO ABUSIVAS. ENTENDIMENTO APLICADO ÀS ENTIDADES DE AUTOGESTÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A agravante demonstrou a necessidade premente de continuar seu tratamento em domicílio, conforme laudo médico acostado à fl. 55, emitido por profissional do Hospital UNICLINIC. O laudo atesta que a paciente é acometida da doença de alzheimer, é portadora de quadro prévio de hipertensão e diabetes, já foi internada por quadro de acidente vascular isquemico, com alterações isquêmicas em região frontoparietal direita. Apresentou sinais de pneumonia aspirativa, sendo acometido 50% do pulmão, necessitando de suporte de oxigênio, sendo, ainda dependente para todas as atividades da vida diária. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido de que, apesar de inaplicável o Código de Defesa dos Consumidores às entidades de autogestão, aplica-se-lhes, de toda sorte, a Lei Federal nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde. 3. Diante da aplicação da Lei dos Planos de Saúde, a aplicabilidade do dispositivo da lei estadual que restringe a internação domiciliar deve ser relativizada em situações como a do caso em tela. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, podendo a entidade prestadora de saúde e o plano estabelecer as doenças a serem acobertadas, respeitados o rol mínimo de procedimentos a eventos em saúde previsto na Agência Nacional de Saúde - ANS, mas não o tratamento correspondente. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do recurso de agravo de instrumento para dar-lhe provimento, tudo
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