Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SIMETRIA CONSTITUCIONAL ENTRE AS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO NOS TEMAS 966 E 976 DA REPERCUSSÃO GERAL, PARA FINS DE PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI E COMPATÍVEIS COM O REGIME CONSTITUCIONAL DA MAGISTRATURA. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO COM OS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA EM INGRESSO INICIAL NA CARREIRA, COM BASE EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTTO. 1. Busca-se na presente demanda a equiparação remuneratória entre Juiz Federal Substituto e Procurador da República, em ingresso inicial na carreira. 2. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos Recursos Extraordinários 1.059.466 e 968.646, de minha relatoria, deu origem, respectivamente, ao Tema 966, que analisa a possibilidade de concessão à magistrado de licença-prêmio, com fundamento na isonomia com os membros do MP; e ao Tema 976, quanto a equiparação das diárias recebidas por membros do MP às pagas a membros do Poder Judiciário. 3. Conforme decidido por esta SUPREMA CORTE nas teses dos Temas 966 e 976, reafirmou-se a equiparação constitucional entre os regimes da Magistratura e do MP, nos termos do art. 129, §4º, da CF/1988, porém em caráter estritamente delimitado às parcelas de natureza indenizatória, expressamente previstas em lei e compatíveis com o regime constitucional da Magistratura. 4. A presente controvérsia, diversamente, versa sobre equiparação de subsídio, parcela de natureza remuneratória nuclear, cuja fixação e escalonamento encontram disciplina nas Leis 7.595/87, 9.655/98 e 10.474/02, por força do Art. 93, V, da Constituição Federal. 5. A organização administrativa do Ministério Público Federal não contempla cargo equivalente ao de juiz substituto. 6. A extensão pretendida, fundada em resolução administrativa do Conselho Nacional de Justiça, implicaria alteração do desenho constitucional e legal da carreira da magistratura, providência vedada pela própria tese dos Temas 966 e 976, que rechaça a criação ou modificação de parcelas remuneratórias por via administrativa ou por equiparação judicial automática 7. Agravo interno a que se nega provimento.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes.
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.