Vade Mecum · Lei 7.595/1987

Art. 4º da Lei 7.595/1987

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 7.595/1987

3 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 7.595/1987, de 2017 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 7.595/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 7.595/1987, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 7.595/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 7.595/1987.

  1. STFRE 1.592.570 AgR/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 22/06/2026publicada em 01/07/2026

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SIMETRIA CONSTITUCIONAL ENTRE AS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO NOS TEMAS 966 E 976 DA REPERCUSSÃO GERAL, PARA FINS DE PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI E COMPATÍVEIS COM O REGIME…

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  2. STFRE 1.592.570/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 28/04/2026publicada em 30/04/2026
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  3. STJREsp 1.814.923/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/12/2019administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada pelo Tribunal de origem em 1 ponto percentual, sopesado…

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  4. STJREsp 1.604.525/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/10/2018administrativo

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos Recursos Especiais. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 25 de outubro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  5. STJREsp 1.651.017/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/03/2017administrativo

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 23 de março de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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