Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ROUBO. DIVERGÊNCIA DO LOCAL DE PERNOITE. OMISSÃO DE MÁ-FÉ. RECUSA LEGÍTIMA. 1. RECURSO DA SEGURADA CONTRA A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DANO MORAL. 2. DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇO. DOCUMENTOS FISCAIS ANTERIORES À RENOVAÇÃO, ALIADOS À RESIDÊNCIA ADMITIDA E AO ROUBO NA SAÍDA DA GARAGEM EM DUQUE DE CAXIAS, DEMONSTRAM A MANUTENÇÃO DE PERFIL INCOMPATÍVEL COM O LOCAL HABITUAL DE GUARDA DO VEÍCULO. 3. OMISSÃO DE MÁ-FÉ SOBRE INFORMAÇÃO RELEVANTE À AVALIAÇÃO DO RISCO. PERDA DA GARANTIA E AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA SEGURADORA. 4. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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