Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve a extinção da ação de busca e apreensão, em razão da ausência de comprovação da mora do devedor fiduciante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) as razões do agravo interno são suficientes para modificar a decisão que manteve a extinção da ação de busca e apreensão; e (ii) se os encargos contratuais pactuados, notadamente a taxa de juros remuneratórios, são abusivos a ponto de justificar revisão judicial. III. Razões de decidir 3. O agravo interno limita-se a rediscutir matéria já analisada na apelação, sem apresentar fundamentos novos que infirmem a decisão agravada. 4. A taxa de juros pactuada (1,64% ao mês e 21,52% ao ano) não ultrapassa de forma relevante a média de mercado à época da contratação, sendo insuficiente para caracterizar abusividade. 5. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a capitalização de juros e a taxa pactuada são válidas quando expressamente convencionadas, conforme as Súmulas 539 e 541 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento “1. A ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada enseja a manutenção da decisão monocrática. 2. A taxa de juros remuneratórios pactuada em valor próximo à média de mercado não configura abusividade passível de revisão judicial.”
acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.