Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMAR – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE TRÂMITE ADMINSITRATIVO PRÉVIO – AFASTADA – DESNCESSIDADE – FALECIMENTO DO AUTOR – IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – INTRANSMISSIBILIDADE DA INDENIZAÇÃO AOS HERDEIROS – DIREITO PERSONALÍSSIMO – NÃO PROSPERA – PERÍCIA INDIRETA – POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO – SÚMULA 257 – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO – SÚMULA 474 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO COM O PARECER. Após o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0803120-96.2015.8.12.0029/50000, restou pacificada, no âmbito deste Tribunal de Justiça, a desnecessidade de prévio requerimento na esfera administrativa para ingresso com ação judicial a fim de resgatar o seguro DPVAT. Diante das informações constantes dos autos, não resta dúvida de que a invalidez sofrida pelo autor teve por causa acidente de trânsito, o que é suficiente para a comprovação do nexo causal. À vista disso, é necessário a consideração dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que foram devidamente aplicados pelo magistrado sentenciante, pois considerou a extensão do dano e os graus de invalidade auferidos por agentes médicos especializados. O Superior Tribunal de Justiça, já definiu, por meio da Súmula 257, que tal direito integra o patrimônio do vitimado e, portanto, pode ser transmitido aos seus sucessores ao se fazer uso de ação de cobrança, na mesma forma em que se desdobra esse caso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.