Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do § 11 do CPC, majoro os honorários advocatícios art. 85, já fixados em 2%, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos Documento eletrônico VDA54291538 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 20/02/2026 16:20:24 Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2026. Código de Controle do Documento: 31d74b0a-fbad-4aca-bcae-69ccd8d2138f §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de fevereiro de 2026 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA54291538 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 20/02/2026 16:20:24 Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2026. Código de Controle do Documento: 31d74b0a-fbad-4aca-bcae-69ccd8d2138f
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