Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA C/C RESTITUIÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADAS – CERCEAMENTO DEFESA NÃO VERIFICADO – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA – PROVA PERICIAL E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Não há dúvidas quanto à presença do interesse de agir e da causa de pedir, já que a autora ajuizou a demanda alegando a existência de cobranças indevidas sobre seu benefício previdenciário, sendo necessário o ajuizamento da analisar a suposta irregularidade, além de ser certo que um provimento favorável lhe será útil. A apelante demonstrou satisfatoriamente os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença, cumprindo assim com o requisito da dialeticidade. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o magistrado forma seu convencimento a partir dos elementos probatórios já carreados aos autos, julgando, assim, desnecessária a produção de outras provas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de contrarrazões e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.