Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO DE ROUBO NAS MODALIDADES TENTADA E CONSUMADA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. NOVO TÍTULO CONSTRITOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA PELA DINÂMICA DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS COMPROMETIDAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A alegação de nulidades porventura existentes na prisão em flagrante fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade. 2. A medida extrema restou devidamente fundamentada como garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela dinâmica dos fatos, porquanto o paciente, em tese, praticou diversos roubos (e tentativas) em um curto intervalo de tempo na cidade de Picos/PI, mediante grave ameaça. Inclusive, a inicial acusatória narrou diversas ocasiões em que o acusado rendeu e/ou intimidou as vítimas utilizando simulacro de arma de fogo. 3. A maior reprovabilidade da conduta compromete as condições pessoais alegadas pelo impetrante e revela a insuficiência e a inadequação da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer o Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 02 a 09 de agosto de 2024
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.