Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. VALIDADE DE CONTRATO ELETRÔNICO COM BIOMETRIA FACIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que julgou improcedentes os pedidos exordiais, fundados na alegação de contratação não reconhecida de cartão de crédito consignado. Sob a do Juízo primevo a Instituição Financeira demonstrou a regularidade da contratação por meio eletrônico, com uso de biometria facial e geolocalização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar, em sede de preliminar, o cumprimento do Princípio da Dialeticidade na Apelação; (ii) definir se houve contratação válida do cartão de crédito consignado por meio eletrônico, com o devido consentimento da Apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. No que diz respeito à preliminar, a Apelação observou o Princípio da Dialeticidade, pois impugnou especificamente os fundamentos da sentença recorrida, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 4. A Instituição Financeira cumpriu seu ônus probatório ao apresentar documentos que evidenciam a regular contratação do serviço de crédito, incluindo proposta eletrônica assinada com biometria facial, registro de geolocalização e comprovante de transferência via TED. 5. A contratação eletrônica com uso de biometria facial constitui meio válido de manifestação de vontade, conforme os arts. 104 e 107 do Código Civil, não havendo vício de consentimento ou nulidade. 6. A condição de pessoa idosa da contratante não implica, por si só, em incapacidade civil para a celebração de contratos eletrônicos. 7. Não se constatando ilicitude ou ausência de contratação, são indevidos os pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais, inexistindo violação ao art. 186 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A Apelação que enfrenta especificamente os fundamentos da sentença atende ao Princípio da Dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC. 2. A contratação eletrônica com uso de biometria facial e geolocalização constitui meio válido e eficaz de manifestação de vontade. 3. A existência de contrato bancário regularmente celebrado afasta a alegação de inexistência de débito e exclui a responsabilidade civil por danos morais ou materiais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 373, II; CC, arts. 104, 107 e 186; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv. 0800420-32.2023.8.10.0124, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, j. 30.11.2023. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso não provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.