Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AR DEVOLVIDO COM INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". VALIDADE. TEMA REPETITIVO 1132 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. Cinge-se a controvérsia em examinar se foi correta a sentença nos autos da ação de busca e apreensão, pela qual se extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, notificação extrajudicial válida. 02. Cotejando a prova documental que instrui a exordial, tem-se como comprovadas a formalização entre as partes do Contrato de Financiamento para aquisição de veículo garantido por alienação fiduciária (ID 14902890), bem como a mora, por meio da notificação extrajudicial enviada para o endereço da parte devedora informado naquele instrumento (ID 14902892), nos moldes do Tema Repetitivo 1132 firmado pelo STJ. 03. Ainda sobre o cumprimento da notificação extrajudicial acima referida, oportuno ressaltar o entendimento do firmado na Segunda Seção do STJ por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1.951.188/RS e 1.951.662/RS, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1132), de que para fins do artigo 2°, §2°, do Decreto-Lei n° 911/1969, com as alterações procedidas pela Lei n° 14.043/2014, é suficiente que o credor comprove o envio da carta registrada com aviso de recebimento ao endereço indicado no contrato, sendo prescindível o recebimento pelo devedor, estando aí incluída a hipótese de devolução da correspondência com o aviso de "outros", como se verifica na hipótese da presente demanda. 04. Apelação conhecida e provida. Retorno dos autos ao juízo a quo para regular processamento.
por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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