Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Perda de Objeto. Habeas corpus prejudicado. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que revogou a liberdade provisória e decretou a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas. A impetração alega nulidade por ausência de oitiva prévia da defesa, inidoneidade da fundamentação e desproporcionalidade da medida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada, considerando a alegada nulidade processual e a desproporcionalidade da medida. III. Razões de Decidir 3. O habeas corpus está prejudicado, pois a prisão preventiva foi revogada pelo próprio Juízo, que substituiu a medida por cautelares diversas e expediu alvará de soltura, já cumprido. 4. Nos termos do art. 659 do CPP, a superveniente perda de objeto impõe o reconhecimento da prejudicialidade da impetração, não havendo constrangimento ilegal atual a ser sanado. IV. Dispositivo e Tese 5. Habeas corpus julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: 1. A revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura tornam prejudicado o habeas corpus. 2. A finalidade do habeas corpus é a tutela da liberdade de locomoção, inexistente no caso. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 282, § 3º, 312, parágrafo único, 361, 366, 659.
Habeas corpus julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto.
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14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.