Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES PARA ASSEGURAR CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES. PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto por Concessionária de veículos contra Decisão que determinou a constrição de valores via SISBAJUD para assegurar o cumprimento de ordem judicial relativa à disponibilização de veículo reserva à Consumidora que adquiriu automóvel novo com defeitos reiterados. A Agravante sustenta inexistência de descumprimento da Decisão, tentativa de acordo, risco de irreversibilidade da medida e ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a Decisão que deferiu a tutela de urgência observou os requisitos do art. 300 do CPC; (ii) estabelecer se o bloqueio de valores via SISBAJUD caracteriza medida excessiva ou irreversível; (iii) determinar se a tentativa de acordo ou a discussão já superada em Agravos anteriores afasta o dever de cumprimento da ordem judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, os quais se encontram demonstrados diante da aquisição de veículo novo com vícios reiterados e da não comprovação do cumprimento da ordem judicial pela Concessionária. 4. O cumprimento exato das Decisões judiciais é dever imposto pelo art. 77, IV, do CPC, sendo inviável alegar tentativa de acordo como justificativa para descumprimento. 5. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5941/DF, reconhece a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, autorizando o Magistrado a adotar medidas coercitivas, desde que proporcionais e voltadas à efetividade da tutela jurisdicional. 6. A constrição de valores encontra respaldo nos arts. 297 e 497 do CPC, bem como na proteção do Consumidor, parte vulnerável na relação jurídica, prevista nos arts. 4º, I, e 6º, IV, do CDC. 7. O bloqueio de numerário não se revela irreversível, pois admite restituição integral em caso de reversão da Decisão ou improcedência da demanda. 8. O Agravo não pode servir como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já enfrentada em Decisões anteriores, sob pena de caracterizar inovação recursal e abuso processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso desprovido. "Tese de julgamento:1. A concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme art. 300 do CPC. 2. O magistrado pode adotar medidas coercitivas, inclusive bloqueio de valores, com fundamento nos arts. 297 e 497 do CPC, para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 3. O bloqueio de numerário não configura medida irreversível, pois admite restituição em caso de modificação da decisão. 4. A tentativa de acordo não exime o devedor do cumprimento das decisões judiciais, sob pena de violação ao art. 77, IV, do CPC. 5. O agravo de instrumento não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para rediscutir questões já decididas e estabilizadas em agravos anteriores." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV; CPC, arts. 4º, 77, IV, 139, IV, 297, 300, 497 e 1.026, § 2º; CDC, arts. 4º, I, e 6º, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 06.02.2019. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido. "
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.