Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REALIZAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO (PJE). VALIDADE. ART. 183, § 1º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Dário Meira contra decisão que manteve a eficácia de liminar possessória e a imposição de multa em seu desfavor, considerando válida a intimação eletrônica realizada via sistema PJe, a despeito da anulação de atos comunicatórios referentes a outros réus particulares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a intimação realizada via portal eletrônico do sistema PJe supre a exigência de intimação pessoal da Fazenda Pública para fins de cumprimento de obrigação de não fazer e incidência de multa cominatória (Súmula 410 do STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece expressamente que a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser realizada por meio eletrônico. 4. A intimação via portal eletrônico próprio, nos termos da Lei nº 11.419/2006, equivale à intimação pessoal, garantindo a ciência inequívoca do ente público e atendendo às prerrogativas processuais da Fazenda Pública. 5. A exigência da Súmula 410 do STJ deve ser interpretada em consonância com o regramento do processo eletrônico, considerando-se satisfeita a pessoalidade do ato quando efetivada a comunicação pelo portal do sistema judicial. 6. Não havendo vício na intimação do Município, mantém-se hígida a decisão que confirmou a liminar e suas cominações. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A intimação da Fazenda Pública realizada via portal eletrônico (sistema PJe) configura intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC. 2. É válida a imposição de multa cominatória ao ente público devidamente intimado via portal eletrônico, restando suprida a exigência de ciência pessoal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 183, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2185922-51.2021.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, j. 12/09/2021.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.