Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. PENSÃO MENSAL À GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo probatório, concluiu pela existência de responsabilidade solidária da construtora agravante com base na teoria da aparência e na efetiva relação de preposição, ao assentar que a empresa era a tomadora direta dos serviços de transporte no interesse de sua obra. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da ilegitimidade passiva e da existência de subordinação ou vínculo de preposição demandaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. No que tange ao pensionamento, o Tribunal a quo consignou que a dependência econômica da genitora em relação ao filho falecido foi suficientemente demonstrada pelas circunstâncias do caso concreto. A revisão de tal premissa fática encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do valor estabelecido a título de danos morais apenas em hipóteses excepcionais, quando a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso de óbito de filho, em que fixada a indenização em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada genitor. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.