Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – DIFAMAÇÃO E DENUNCIA DESPROVIDA DE PROVAS – SITUAÇÃO VEXATÓRIA QUE EXCEDE O MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO – ADEQUAÇÃO À CONDIÇÃO ECONÔMICA DO OFENSOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se o Requerido/Apelante contra a sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais, requerendo sua reforma ou a redução do valor. A liberdade de expressão é um direito fundamental tutelado pela Constituição Federal, que em seu artigo 5º: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (IV). Contudo, havendo excesso, esse mesmo artigo prevê que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" (V). No caso, o dano moral suportado pela Apelada/Requerente está comprovado, e decorre da denúncia infundada e da difamação que, inquestionavelmente, causaram-lhe sensação vexatória capaz de afetar significativamente direitos da personalidade, tais como sua integridade psíquica e a própria dignidade humana, já que viu sua conduta profissional sendo questionada, com afastamento temporário do trabalho, por culpa do Apelante, conforme constou dos depoimentos das testemunhas. Presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva (fato, dano, nexo causal e culpa), a condenação imposta pelo Juízo de origem, que consiste no dever de indenizar os prejuízos morais advindos da situação vivenciada pela Apelada, deve ser mantida, nos termos do artigo 927 do Código Civil. Considerando que o Apelante/Requerido é hipossuficiente e está sendo assistido pela Defensoria Pública Estadual, entendo que o quantum arbitrado na sentença deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois se revela proporcional e suficiente para atender a dupla finalidade da indenização. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo a sentença quanto aos demais termos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.