Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. EXCLUSÃO DO FUNDAMENTO CONTRADITÓRIO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO PARA NÃO CONHECER PARCIALMENTE DA APELAÇÃO, POR RAZÕES DISSOCIADAS. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME:1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que conheceu e proveu parcialmente a apelação cível interposta pelo embargado, reformando parcialmente a sentença recorrida.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO :2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi contraditório quanto a análise da matéria trazida em sede de apelação, de revisão anual do reajuste da pensão especial (data-base). III. RAZÕES DE DECIDIR :3. Verificando-se que parte do fundamento do acórdão, que analisou as razões da apelação, está contraditório com o que foi pedido na inicial e concedido na sentença recorrida, devem ser acolhidos os aclaratórios, para sanar a contradição apontada, excluindo os fundamentos que guardam relação com a ação.4. Ao evidenciar a contradição, verificou-se que parte das razões apresentadas pelo embargado no recurso de apelação encontram-se dissociadas do que restou decidido na sentença, motivo pelo qual merece ser atribuído efeito infringente ao acórdão, para conhecer apenas parcialmente da apelação, provendo-se parcialmente o recurso, nos mesmos termos anteriormente consignados no aresto.IV. DISPOSITIVO E TESE:5. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Acórdão modificado para conhecer apenas parcialmente da apelação, dando-lhe parcial provimento na parte conhecida. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº5454740-25.2023.8.09.0064 COMARCA DE GOIANIRAEMBARGANTE: GERALDO FERNANDES FERREIRAEMBARGADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Embargos de Declaração conhecidos e providos. Acórdão modificado para conhecer apenas parcialmente da apelação, dando-lhe parcial provimento na parte conhecida. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº5454740-25.2023.8.09.0064 COMARCA DE GOIANIRAEMBARGANTE: GERALDO FERNANDES FERREIRAEMBARGADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.