Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCENTIVO POR TITULAÇÃO. DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Recurso Inominado interposto pelo Município de Teresina contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação movida por Jamilson de Araújo Souza, determinando o pagamento de valores retroativos referentes ao Incentivo por Titulação, no montante de R$ 19.774,58, reconhecido administrativamente pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da condenação imposta ao Município para o pagamento dos valores retroativos do Incentivo por Titulação, já deferido administrativamente. A sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei n. 9.099/1995, considerando que o incentivo foi administrativamente reconhecido. O ente público não demonstrou qualquer fundamento jurídico para afastar a obrigação de pagamento dos valores retroativos, inexistindo ilegalidade na condenação. A jurisprudência consolidada admite a condenação da Administração Pública ao pagamento de valores reconhecidos administrativamente, quando indevidamente retidos ou não pagos no prazo adequado. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.