Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 619 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 619 do CPP), inocorrentes, na espécie. 2. O acórdão embargado enfrentou, de modo suficiente, a controvérsia sobre remição proporcional pela aprovação parcial no ENEM/2024, apesar de remição anterior pelo ENCCEJA/2023, afastando bis in idem com base no art. 126 da LEP e no art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ. 3. A ausência de menção literal aos dispositivos constitucionais invocados não configura omissão quando a questão foi apreciada na fundamentação. O art. 1.025 do CPC atribui efeitos de prequestionamento à matéria suscitada nos embargos, ainda que rejeitados. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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