Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASTREINTES - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Cielo S.A. contra acórdão da 4ª Câmara Cível que, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto, apenas para reduzir o valor das astreintes decorrentes do descumprimento de tutela de urgência para o montante de R$ 300.000,00, mantendo, no mais, a decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC – omissão, contradição, obscuridade ou erro material – ou se o recurso busca, na verdade, rediscutir matéria já decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada pelo órgão julgador, salvo em situações excepcionais em que o acolhimento importe alteração do julgado. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada todas as questões relevantes devolvidas ao órgão julgador, expondo as razões que conduziram à manutenção do cumprimento provisório das astreintes e à redução do seu valor para R$ 300.000,00, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todas as teses suscitadas pelas partes, sendo suficiente o enfrentamento das questões capazes de infirmar a conclusão adotada. 6. Constatou-se que a insurgência da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando a modificação do mérito da decisão, providência incabível em sede de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de Declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.