Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do -C do RISTJ (primeira parte), art. 266 indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de maio de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA56974112 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 22/05/2026 13:04:52 Publicação no DJEN/CNJ de 26/05/2026. Código de Controle do Documento: a99f4c63-a943-448c-b7e9-b12a09265af3
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