Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, III, V E VII, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. EX-PREFEITO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. ART. 565 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. 2. O princípio da boa-fé processual está positivado no art. 565 do CPP, segundo o qual "Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse". 3. No caso, afasta-se a alegação de nulidade decorrente da ausência de chamamento do réu para constituir novo advogado, diante da renúncia da anterior, pois o acusado teve ciência da data da audiência de instrução, com mais de um mês de antecedência, tanto que constituiu novo patrono. Além disso, o réu não cumpriu a obrigação de manter seu endereço atualizado, o que, além de ofender o princípio da boa-fé processual, inviabilizou sua intimação pessoal. 4. Se a parte houver decidido nomear outro procurador, sem tempo hábil para preparação, o qual precisaria adiar o ato processual, pois houve petição de adiamento às vésperas dele, o que pode ser o caso dos autos, este seria um ônus a ser suportado pelo ora recorrente, nessa hipótese, quem deu causa ao ocorrido. Isso justifica o indeferimento do pedido de postergação da audiência. 5. Rejeita-se, também, a nulidade em virtude da ausência de nomeação de defensor dativo, porquanto, na data de realização da audiência, o réu tinha advogado constituído, que, embora ciente da data ato processual, voluntariamente, optou por não comparecer, o que configura, mais uma vez, ofensa ao princípio da boa-fé processual. 6. Agravo regimental não provido.
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Decisões da base.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.