Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Omissão e obscuridade não configuradas. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a reexame necessário em que se afirma a existência de omissão e obscuridade, dada a circunstância de que a aplicação da modulação dos efeitos do Tema 986 do STF não resulta em procedência parcial do pedido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão ou obscuridade em relação à modulação dos efeitos do Tema 986 do STF e à procedência parcial da demanda em primeiro grau. III. Razões de Decidir 3. O acórdão embargado é claro ao afirmar que os efeitos da antecipação de tutela, deferida em 22/03/2017, devem ser mantidos apenas até a publicação do acórdão do Tema 986, sem que haja base de cálculo para a cobrança de honorários advocatícios contra a Fazenda do Estado. 4. Os embargos de declaração visam esclarecer dúvidas, contradições, obscuridades ou omissões no próprio texto do julgado, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e Tese 5. Rejeitaram os embargos de declaração. Tese de julgamento: 1. A ausência de omissão ou obscuridade no acórdão embargado impede a modificação do julgado. 2. O caráter infringente dos embargos de declaração é excepcional e não se aplica ao caso. Legislação Citada: CPC, art. 1.022. Jurisprudência Citada: RJTJESP 115/207.
Rejeitaram os embargos de declaração.
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.