Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
[...] III. Razões de decidir3.O Decreto nº 59.566/66, cogente e regulamentador do Estatuto da Terra, disciplina o despejo rural e se sobrepõe às regras gerais do processo civil. O art. 32, parágrafo único, assegura ao arrendatário a purgação da mora no prazo da contestação, após citação regular, como garantia do rito. 4.A concessão de despejo inaudita altera pars suprimiria prerrogativa legal. A notificação extrajudicial caracteriza a mora no plano material, mas não equivale à citação, que inaugura a fase apta a admitir a regularização do débito. 5.A orientação dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é firme no sentido de veda o despejo por inadimplemento sem prévia citação e sem a concessão de prazo para purgação da mora, exigindo-se dilação probatória para a comprovação da inadimplência. 6.Além disso, subsiste óbice autônomo. O art. 300, § 3º, do CPC impede tutela de urgência com efeitos manifestamente irreversíveis. A desocupação liminar de imóvel rural com 87,4643 hectares em atividade agrícola tende a gerar danos de difícil recomposição, inclusive quanto a colheita e benfeitorias, motivo suficiente para manter o indeferimento. 7.A pretensão subsidiária de intimação para pagamento em dez dias anteciparia o momento destinado à purgação da mora, sem observância do rito do parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 59.566/66. De todo modo, a intimação para purgar já foi determinada na origem. IV. Dispositivo e tese8. Agravo de
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.