Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 1. O contrato de mútuo bancário possui natureza jurídica de contrato real, aperfeiçoando-se apenas com a efetiva tradição (entrega) do dinheiro (art. 586 do Código Civil). A ausência de prova da transferência do valor para a conta do consumidor torna o negócio jurídico inexistente, ensejando a declaração de nulidade dos descontos e afastando o pedido subsidiário do banco para retenção/devolução do capital. 2. A restituição dos valores indevidamente descontados deve ocorrer em dobro, por configurar conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme tese firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (EAREsp 676.608/RS). 3. O desconto indevido de verba de natureza alimentar (benefício previdenciário), decorrente de contratação fraudulenta ou inexistente, gera dano moral in re ipsa. Considerando o valor descontado e as circunstâncias do caso, a indenização fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantida. 4. Tratando-se de responsabilidade extracontratual pela declaração de inexistência do negócio jurídico, os juros de mora incidentes sobre os danos materiais (repetição do indébito) devem fluir a partir de cada evento danoso, a teor da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do réu desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por Rosa Galeano e negaram provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A.
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.