Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. NÃO DEMONSTRADA A PRESENÇA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE TESES JÁ ARGUIDAS E APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem indeferiu a revisão criminal por não verificar a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, visto que a defesa não logrou demonstrar qualquer incongruência no acórdão impugnado, nem trouxe novas provas aos autos. Buscou-se, na realidade, apenas o reexame de teses já arguidas e apreciadas no julgamento da apelação criminal, à exceção do pleito de reconhecimento da confissão espontânea, que não foi suscitado no recurso de apelação e tampouco apreciado pelo acórdão atacado, o que impede o conhecimento da questão por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. "O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP. Precedentes" (HC n. 206.847/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016). 3. Não tendo a defesa logrado demonstrar a presença de alguma das hipóteses que admitem a propositura de revisão criminal, nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal, não merece reparo o acórdão que inadmitiu o pedido revisional, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada pela via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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