Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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0000031-74.1988.8.05.0212 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Mario Castro Silva Advogado: Rommel Coimbra Pessoa (OAB:BA12842-A) Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386-S) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-S) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000031-74.1988.8.05.0212 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO DE SOUZA GONCALVES, EZIO PEDRO FULAN, MATILDE DUARTE GONCALVES APELADO: MARIO CASTRO SILVA Advogado(s):ROMMEL COIMBRA PESSOA ACORDÃO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO DEVEDOR PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 110 E 313 DO CPC. DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu processo executivo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos processuais, decorrente do falecimento de um dos executados. A sentença incluiu condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) verificar se o falecimento do devedor principal autoriza a extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, CPC; (ii) analisar a legitimidade da condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. O falecimento de uma das partes, conforme os artigos 110 e 313 do Código de Processo Civil, impõe a suspensão do processo para regular habilitação dos sucessores, não configurando ausência de pressupostos processuais apta a ensejar extinção do feito com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. 4. O despacho que determinou a manifestação sobre a certidão de óbito não alertou sobre a possibilidade de extinção do processo, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), bem como os artigos 9º e 10 do CPC, que vedam decisões surpresa. 5. Anulada a sentença, perde o objeto a discussão acerca dos honorários. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Tese de julgamento: "1. Noticiado o falecimento de qualquer das partes ou seu representante legal, deve ser suspenso o processo e observado o trâmite dos arts. 110 e 313, CPC." _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 9º, 10, 110, 313, §§1º e 2º, e 485, IV
Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
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