Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reformar o v. acórdão recorrido e, por consequência, aplicando o direito à espécie, na forma preconizada pelo § 5º do mesmo dispositivo regimental, julgar improcedente a impugnação à proposta apresentada pela arrematante, assegurando à recorrente depositar em juízo o preço à vista ofertado, no prazo a ser assinado pelo r. Juízo de origem." Com efeito, assiste razão à parte embargante, tendo em vista que a hasta pública ocorreu nos idos de 2015 e a proposta de arrematação teve o seu valor inegavelmente corroído pelos efeitos deletérios da inflação verificada no período, fazendo-se necessária a sua atualização, mediante aplicação de índice oficial de correção monetária, que, na hipótese, deve ser o IGP-M (FGV), uma vez que utilizado para corrigir os valores contidos na proposta reputada inicialmente como vencedora (segundo maior valor), e aceito tanto pelo juízo falimentar, como pela própria massa falida. Ante o exposto, acolho os aclaratórios nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA33675081 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 31/08/2022 23:12:03 Código de Controle do Documento: 3ced1206-f686-4435-b035-9479f23e576a
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O STJ REsp 1.863.915 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.