Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO ALEGADA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a agravo de instrumento para reformar decisão interlocutória que havia invertido o ônus da prova em ação na qual o autor postula direito subjetivo à nomeação em concurso público, sob alegação de preterição decorrente de contratação de terceirizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se subsistem fundamentos aptos a infirmar a decisão monocrática, notadamente quanto à correção da distribuição do ônus da prova nos moldes do art. 373, I, do CPC, e à afastada aplicação da distribuição dinâmica prevista no § 1º do mesmo dispositivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784 da repercussão geral é expressa ao exigir que a preterição arbitrária e imotivada seja demonstrada de forma cabal pelo candidato, constituindo fato constitutivo do direito à nomeação fora das vagas previstas no edital, cujo ônus de prova recai sobre quem o alega, nos termos do art. 373, I, do CPC. 4 - A distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art. 373, § 1º, do CPC, não constitui mecanismo de dispensa integral do autor de sua obrigação probatória mínima, mas instrumento de reequilíbrio processual, cuja aplicação pressupõe que a parte autora tenha ao menos apresentado indícios sérios e consistentes do fato constitutivo alegado. 5 - O argumento de assimetria informacional não subsiste, porquanto os documentos indicados como necessários à comprovação da preterição qualificam-se, em princípio, como atos submetidos ao princípio da publicidade administrativa, existindo, ademais, mecanismos processuais próprios para a obtenção de documentos em poder da parte contrária, como o incidente de exibição de documentos. 6 - A decisão monocrática não afastou, em caráter definitivo, a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, tendo ressalvado que o juízo de origem poderá reavaliar a matéria caso surjam, no curso da instrução, indícios concretos e específicos da preterição alegada, não se vislumbrando vulneração ao devido processo legal. IV. DISPOSITIVO 7 - Recurso a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.