Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM E FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a comprovação da divergência, devem os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotar posicionamento dissonante quanto ao direito federal aplicável. 2. No acórdão paradigma, reconheceu-se o excesso de linguagem porque, no acórdão confirmatório da pronúncia, o desembargador adjetivou a conduta criminosa como "asquerosa", "abjeta", e ainda utilizou de tom jocoso, afirmando ter contratado o acusado uma "empreitada por preço global". Por sua vez, nos presentes autos, o desembargador apenas remeteu à existência de um autor intelectual por trás do executor e referiu-se ao pagamento realizado pela suposta mandante, sem, contudo, transbordar os limites da decisão de pronúncia (art. 413, §1º, do CPP). Assim, não há similitude fática a permitir o processamento dos embargos de divergência. 3. Agravo regimental desprovido.
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O STJ REsp 1.750.906 é citado por 51 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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